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COMUNICADO: FERIADO CARNAVAL

Todos os anos, levanta-se o questionamento sobre o feriado de Carnaval. Embora muitas empresas e serviços públicos abram mão da terça-feira e dos dias que antecedem a data, ela só é considerada feriado nos estados e municípios onde há lei específica, uma vez que não se trata de um feriado nacional.

Em Vilhena, não existe lei que determine o período como feriado municipal.

Entretanto, os comerciantes que optarem trabalhar no período de Carnaval podem exigir que seus colaboradores compareçam normalmente, sem nenhum acréscimo salarial ou pagamento de horas extras.

Para aqueles que não quiserem trabalhar, por não terem expectativas de boas vendas, a ocasião é uma ótima oportunidade para conceder folgas compensatórias aos colaboradores que possuem horas extras realizadas anteriormente.


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