FERIADOS DE 2024
Associação Comercial e Empresarial de Vilhena - ACIV, tendo em vista que tal comunicado é de importância para os comércios e colaboradores do empresariado vilhenenses, torna público o calendário de feriados do ano de 2024 . Feriados nacionais e pontos facutativos conforme DECRETO N° 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Data |
Feriado |
Feriado/Ponto Facultativo |
1º de janeiro |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
2 de janeiro |
Aniversário do Estado .de Rondônia 04/01 (Lei n. 039 de 31.12.82) Antecipado para dia 02/01 pelo DECRETO N° 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 |
Feriado Estadual |
13 de Fevereiro |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
29 de Março |
Paixão de Cristo |
Feriado Municipal |
21 de abril |
Tiradentes |
Feriado Nacional |
1º de maio |
Dia do Trabalhador |
Feriado Nacional |
24 de Maio |
Padroeira do Municipio de Vilhena (Lei 566/94) |
Feriado Municipal |
30 de Maio |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
7 de setembro |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional |
12 de outubro |
Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
2 de novembro |
Finados |
Feriado Nacional |
15 de novembro |
Proclamação da República |
Feriado Nacional |
20 de Novembro |
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência |
Feriado Nacional |
23 de novembro |
Aniversario de Vilhena (Art. 153 da Lei Organica do Municipio) |
Feriado Municipal |
25 de dezembro |
Natal |
Feriado Nacional |
Os feriados nacionais são definidos pelas seguintes leis: Lei 662 de 1949, alterada pela Lei 6.802 de 1980, e Lei 10.607 de 2002.
O Feriados Municipais estão definidos no Art. 153 da Lei Organica do Municipio (Texto constitucional de 28 de março de 1990 com as alterações adotadas pelas Emendas nºs 001/93 a 059/2020).
Dia 20 de novembro foi considerado Feriado nacional apartir de 2024, aprovado pela na Lei 14.759 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
Ponto facultativo
De acordo com Lei Federal nº 9.093/95 a União delegou aos Estados e municípios a responsabilidadede definir os feriados de Carnaval e Corpus Christi e Segundo o Ministério do Planejamento, o governo não considera em 2024 como feriado duas datas tradicionais: Carnaval e Corpus Christi. Conforme portaria publicada, as datas citadas são ponto facultativo e, portanto, o governo federal só classifica oito datas como feriado nacional. Conforme DECRETO N° 28.680, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023.