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COMUNICADO: Feriados de final de ano (25 de dezembro, 1 e 4 de janeiro).

COMUNICADO

 

Vilhena-RO, 17 de dezembro de 2020

 

 

Ref. Feriados de final de ano (25 de dezembro, 1 e 4 de janeiro).

 

 

Caro Associado,

 

 

A ACIV – Associação Comercial e Empresarial de Vilhena informa que conforme a Lei Federal nº 662/1949, estabelece o dia 25 de dezembro e o dia 1º de janeiro como feriados federais.

Lei Estadual nº. 2291/2010 estabelece o dia 4 de janeiro (instalação do estado de Rondônia) como feriado estadual.

A Lei Federal nº 10.101/2000, em seu art. 6o-A, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

No entanto não houve a conclusão da negociação coletiva entre os sindicatos patronais filiados a FECOMERCIO com o sindicato laboral SITRACOM – Interior, de modo a autorizar o uso da mão de obra dos trabalhadores do comércio em feriados. Havendo ainda decisão liminar judicial movida pelo SITRACOM – Interior (0000252-08.2020.5.14.0092) institui multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que utilizarem mão de obra em feriados (municipais, estaduais e federais).

Contudo há de se atentar para qual sindicato patronal sua empresa está filiada e qual o sindicato laboral seus funcionários se enquadram.

Portanto, orientamos aos associados a consultarem seus contadores afim de verificar se os seus respectivos sindicatos patronais, possuem CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO vigente que possibilite o uso de mão de obra em feriados.

Porem, mesmo que não haja CCT vigente, os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos, ficando restrito apenas o uso de mão de obra de funcionários.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Elói Maria

Presidente


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