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COMUNICADO 23 DE NOVEMBRO

COMUNICADO

 

 

Vilhena-RO, 17 de novembro de 2020

 

 

Ref. Feriado de 23 de novembro (Aniversário de Emancipação do Município de Vilhena).

 

 

Caro Associado,

 

 

A ACIV – Associação Comercial e Empresarial de Vilhena informa que encaminhou Oficio a Prefeitura, solicitando a alteração do status de “feriado municipal” do dia 23 de novembro, para que fosse possível a abertura do comércio de Vilhena.

Porem o Parecer Jurídico nº 515/PGM/2020 indeferiu o pedido alegando que não havia possibilidade de alteração do feriado devido o mesmo ser determinado pela Lei Orgânica Municipal.

Portanto, considerando que a Lei Federal no. 10.101/2000, em seu art. 6o-A, estabelece que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, DESDE QUE AUTORIZADO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E OBSERVADA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.

Considerando que não houve a conclusão da negociação coletiva com o sindicato laboral SITRACOM – Interior, de modo a autorizar o uso da mão de obra dos trabalhadores do comércio em feriados.

Considerando o que ficou determinado por decisão liminar judicial movida pelo SITRACOM – Interior (0000252-08.2020.5.14.0092) que a utilização da mão de obra dos funcionários nos dias de feriados (municipal, estadual e federal) não está autorizada enquanto não houver negociação coletiva, sob pena de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para os sindicatos, associações e empresas que a contrariarem, sendo que este processo aguarda audiência de instrução.

Informamos que ainda está proibida a utilização de mão de obra pelo comércio no feriado nacional de 23 de novembro, contudo, não sendo proibido aos donos do seu próprio estabelecimento abri-lo.

Informamos ainda que os sindicatos: SINALIMENTOS-RO (SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS DO ESTADO DE RONDÔNIA), SINCODIV – RO (SINDICATO DOS CONCESSIONARIOS E DISTRIBUIDORES DE VEICULOS NO ESTADO DE RONDONIA), SINDHOTEL – RO (SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DO ESTADO DE RONDONIA) estão com seus respectivos acordos coletivos em vigência. Cabendo às EMPRESAS FILIADAS A ESTES SINDICATOS, entrar em contato com os seus sindicatos ou com o SINTRACOM, para solicitar autorização de funcionamento.

Atenciosamente,

 

 

 

Elói Maria

Presidente


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