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COMUNICADO ACIV - PERIODO NATALINO

COMUNICADO

 

 

Vilhena-RO, 04 de dezembro de 2021

 

 

 

Caro Associado,

 

 

A ACIV – Associação Comercial e Empresarial de Vilhena esclarece dúvidas sobre o horário de funcionamento do comércio durante o período natalino.

Conforme a Lei Complementar nº 201/2013, que altera o Art. 244 da Lei 048/2001, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 244 - No período de 20 (vinte) de novembro a 31 (trinta e um) de dezembro, correspondente aos festejos de Natal e Ano Novo, os estabelecimentos comerciais poderão

funcionar nos seguintes horários:

 

I - segunda-feira à sexta-feira das 08hs(oito) horas à 21 hs (vinte e uma) horas; e

 

II – sábado e domingo das 08h às 18h”

 

Ressaltamos que é de opção da empresa estender seus horários, e que as mesmas devem se atentar para as obrigações trabalhistas.

Ressaltamos ainda que em relação a utilização de mão de obra em feriados e finais de semana, só é permitido havendo Convenção Coletiva de Trabalho, e que a Convenção entre FECOMERCIO e SINTRACOM, não foi concluída.

Portanto, a extensão do horário de funcionamento aos finais de semana será possível caso o seguimento de sua empresa tenha Convenção Coletiva de Trabalho vingente.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Dirceu Hoffmann

Presidente


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