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COMUNICADO ACIV 13 DE ABRIL DE 2020

Nesse momento de pandemia é importante que as empresas que reabrirão suas portas fiquem atentas às regras impostas pelo Decreto Municipal nº 48.974, de 12 de abril de 2020, para que o funcionamento do comércio aconteça sem novos impedimentos.

Diante da situação, a Associação Comercial e Empresarial de Vilhena – ACIV alerta seus associados para que cumpram todas as normas estabelecidas no novo decreto. Caso contrário, uma liminar pode ser expedida revogando a decisão de permitir que as empresas voltem a funcionar, mesmo dentro dos parâmetros estabelecidos.

Essa é apenas uma das batalhas vencidas na luta contra o novo Coronavírus e em prol da economia local. Por isso, contamos com a colaboração de todos para o cumprimento das medidas impostas no Decreto Municipal nº 48.974, de 12 de abril de 2020, que revogou e alterou o Decreto nº 48.875, de 02 de abril de 2020, em razão da pandemia causada pelo COVID-19 e determina providências e medidas para o enfrentamento, prevenção da transmissão e mitigação da emergência em saúde que passa a vigorar nos seguintes termos.

A ACIV ainda agradece ao Comitê Gestor Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus em Vilhena por ter atendido nossa solicitação em prol de nossos associados e do comércio de Vilhena. Estamos certos de que a situação logo voltará ao normal e que todos terão consciência dessa fase que estamos passando, e irão se adequar.

Deixamos abaixo o novo decreto para que os empresários locais se atentem ao que foi solicitado: link: www.bit.ly/decreto48974comite

 


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