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COMUNICADO IMPORTANTE!!!

COMUNICADO IMPORTANTE!!!

 

 

Comunicamos a todos associados  e ao comércio local sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus conforme decreto emitido pelo Governo do Estado de Rondônia na data de ontem (16) onde o mesmo deve entrar em vigor a partir de HOJE 17/03/2020.

 

Art. 12 Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.

            Parágrafo único. Nos eventos abertos recomenda-se a distância mínima de 1 (um) metro entre as pessoas.

 

Art. 14 Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e quaisquer outros, nos quais

aglomeram-se pessoas, dentro do Estado de Rondônia, deverão disponibilizar dispensadores com álcool 70% (setenta por cento) gel antisséptico, em locais visíveis e de fácil acesso a todos os clientes e funcionários e, ainda ter avisos expostos com orientações sobre a importância da higienização adequada das mãos no combate à disseminação de doenças.

 

Art. 16 Considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, na forma do inciso X, do art. 39 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto Estadual n° 22.664, de 14 de março de 2018, sujeitando-se às penalidades previstas em ambos os normativos.

 

Art. 17 O descumprimento das medidas tratadas neste Decreto, acarretará nas sanções impostas do art. 268 do Código Penal.


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