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MEDIDA PROVISÓRIA 905/2019

Em 12 de novembro de 2019 foi publicada a edição da Medida Provisória 905/2019, feita pelo Governo Federal. A MP estabelece um programa de incentivo para a contratação de pessoas que tenham entre 18 e 29 anos, entre 1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. O objetivo do governo com a medida é reduzir o desemprego no país.

A MP é reconhecida pela Associação Comercial e Empresarial de Vilhena – ACIV, tendo em vista que ela dá liberdade para o comércio local abrir suas portas nos dias que optarem, como finais de semana e feriados. A ACIV se posiciona ao lado da Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia), para que os sindicatos não cobrem uma taxa para que as empresas tenham funcionamento normal fora dos dias úteis.

A MP Provisória 905/2019, que revogou os art. 6° ao art. 6°- B da Lei n° 10.101 de 2000, permitindo as empresas utilizarem a mão de obra aos domingos e feriados sem a necessidade de estar convencionado na Convenção Coletiva de Trabalho - CCT. De acordo com a diretoria da ACIV, é muito importante que todos se unam em prol do comércio local, com o objetivo de fomentar a economia e gerar empregos.


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