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RESUMO DO DECRETO Nº 52.145 DE 26 DE MARÇO DE 2021.

ALTERAÇÕES REALIZADAS NO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.145 DE 26/03/2021

 

 

Vilhena, 26 de março de 2021

 

•           Segue resumo das alterações realizadas no Decreto Municipal;

•           Restrição de Funcionamento nos Finais de Semana e Feriados (art. 8): Fica determinada o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, no período das 21h (vinte e uma horas) da sexta-feira até às 6h (seis horas) da segunda-feira, excepcionando os seguintes casos:

I.          supermercados, açougues e padarias;

II.        borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências;

III.       circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

IV.       deslocamento dos profissionais de imprensa;

V.        serviços funerários;

VI.       transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e o veículo transitar com os vidros abaixados;

VII.      mototáxis;

VIII.    hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;

IX.       farmácias, óticas, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, veterinária e lojas agropecuárias;

X.        REVOGADO;

XI.       REVOGADO;

XII       atividades de comércio de bens e serviços, tais como: oficina mecânica, auto peças, lava-jato, manutenção e assistência técnica de automotivos;

XIII     estabelecimentos descritos no Art. 7º (Os estabelecimentos do ramo alimentício, que processem alimentos tais como restaurantes, cafeterias, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e congêneres) observando os cuidados contidos no referido artigo);

XIV     industrias em geral;

XV      unidades lotéricas;

XVI     lojas de ferragens e materiais para construção;

XVII    serviços de dedetização, desinfecção e controle de pragas;

XVIII   Os salões de beleza e barbearia com atendimento individual (um cliente), sem que ocorra espera no local de atendimento.

             

§ 4º Os estabelecimentos não descritos no caput e incisos poderão funcionar no sistema delivery, drive-thru e retirada no local.

 

§ 5º Os estabelecimentos poderão disponibilizar um guichê para recebimento de crediário e carnês, limitando o acesso de um cliente por vez em suas dependências.

 

 

Dirceu Hoffmann

Presidente da ACIV


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