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COMUNICADO OFICIAL

COMUNICADO OFICIAL
 
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia-Fecomercio/RO e seus Sindicatos Patronais Filiados, torna público aos Empresários e Profissionais Contábeis, a preocupação quanto a notificação encaminhada pelo Sindicato Laboral Sitracom, solicitando levantamento para os escritórios das empresas que utilizaram mão de obra do trabalhador nos feriados dos anos de 2018/2019/2020/2021. 
 
ALERTAMOS que NÃO é obrigatório enviar essas informações ao sindicato Sitracom.
 
Na oportunidade, comunicamos o andamento dos processos de interesse da categoria empresarial e das providências adotadas até então na salvaguarda dos interesses de seus representados, o seguinte:
 
❖ Convenção Coletiva de Trabalho 2021 com o Sitracom: foi suspensa a negociação e NÃO FOI FECHADA. A Fecomércio e seus Sindicatos Patronais, entraram com o requerimento de mediação no Ministério Público do Trabalho, o Sitracom foi intimado para dizer se concorda ou não. Ressaltamos que o documento oficial que dá legalidade as negociações é a CCT que deverá ser assinada pelas partes e homologada na Secretaria de Trabalho - Ministério da Economia;
 
❖ Ação Civil Pública nº 0000252-08.2020.5.14.0092 - Trabalho nos feriados, movida pelo Sitracom: A Fecomércio em defesa da classe empresarial participará da audiência inicial no dia 02/06/2021;
 
❖ Ação Civil Pública 0000357-12.2021.5.14.0007 com pedido de liminar movida, 09/05/2021, pela Fecomércio e seus Sindicatos Patronais contra o Sitracom: Em virtude do Acordo Coletivo de Trabalho - ACT negociado com o Sitracom, que inseriu a cláusula do trabalho nos feriados com pagamento de taxas, sendo que em conformidade do artigo 6º- A, da Lei nº 10.101/2000, o trabalho nos feriados somente pode ser negociado em Convenção Coletiva de Trabalho.
 
❖ Homologações de Rescisão Contratual de Trabalho: Desde 01/01/2020 não existe    obrigatoriedade de realizar homologação de rescisões de contrato de trabalho, nem tão pouco o pagamento de taxa em favor do Sitracom. A Lei 13.467/17 tornou facultativa, não lhe sendo exigida qualquer contribuição empresarial em favor de Sindicato Laboral.

 


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